TJDFT - 0705909-58.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:03
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SIDINEIA PEREIRA MATOS em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705909-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para excluir pedido de bloqueios de bens móveis ou imóveis que estejam em nome de terceiros e de herdeiros, bem como para excluir referidos bens do monte a partilhar.
Cabe aos interessados, em ação própria, questionar a propriedade de referidos bens e requerer as medidas cautelares que entenderem pertinentes Emende-se a inicial para indicar a meação da viúva/quinhão de cada herdeiro; Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) e dos herdeiros-filhos (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis e CRLV DOS VEÍCULOS; ; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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