TJDFT - 0716869-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 19:27
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:21
Denegada a Segurança a BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO - CPF: *02.***.*38-04 (IMPETRANTE)
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:27
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716869-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Legitimidade - Autoridade Coatora (13004) IMPETRANTE: BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO IMPETRADO: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES JARI DETRAN DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o teor do art. 288 do CTB, informe a parte impetrante a existência, ou não, de recurso na esfera administrativa com efeito suspensivo, o que impede a análise e concessão do pedido, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei 12.016/2009.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:05
Outras decisões
-
27/05/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:05
Outras decisões
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716869-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRUNO CORDEIRO ROMANELI BRITO IMPETRADO: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES JARI DETRAN DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de conhecimento, endereçada ao Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. 2.
Assim, ante a distribuição equivocada pelo(a) advogado(a) da parte autora, declino da competência para processar o feito em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. 3.
Promova-se a redistribuição do feito, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
02/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:42
Declarada incompetência
-
30/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701914-28.2020.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Enio Lins de Carvalho Balbino
Advogado: Osmar Marcelino Lacerda Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2020 08:19
Processo nº 0701961-31.2022.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Luis Carlos dos Santos Brito
Advogado: Ana Paula Ferreira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2022 16:46
Processo nº 0704477-87.2023.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Gean Moises Fernandes de Aguiar da Silva
Advogado: Wesley de Sousa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 22:27
Processo nº 0703623-16.2024.8.07.0003
Candida Maria de Almeida Brito
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Daniel Aires Rego Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:30
Processo nº 0717313-24.2024.8.07.0000
Erick da Silva Lima
Juizo da 3 Vara de Entorpecentes do Dist...
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 09:35