TJDFT - 0708879-63.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708879-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: ELBIS NUNES ESCORCIO, VANESSA SANTOS CASTRO ESCORCIO SENTENÇA Os executados ELBIS NUNES ESCORCIO e VANESSA SANTOS CASTRO ESCORCIO adimpliram a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24, dado quitação em favor dos executados, conforme ID 189625971.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 10:56
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708879-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: ELBIS NUNES ESCORCIO, VANESSA SANTOS CASTRO ESCORCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 29/03/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/09/2023 19:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708879-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: ELBIS NUNES ESCORCIO, VANESSA SANTOS CASTRO ESCORCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para suspensão do processo nos termos do art. 922, CPC, é necessário que tenha ocorrido a citação da parte executada.
No caso, como ainda não houve citação da executada VANESSA SANTOS CASTRO ESCORCIO, para deferimento do pedido de suspensão deverá a parte trazer cópia do acordo extrajudicial com reconhecimento da firma da assinatura da devedora ou com assinatura digital autenticada pelo ICP-Brasil ou Gov.br.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda do objeto.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
25/07/2023 18:56
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:56
Outras decisões
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELBIS NUNES ESCORCIO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/03/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2023 01:11
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:52
Outras decisões
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21/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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