TJDFT - 0705543-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA EDITE DA SILVA GOMES RUFAYI em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:34
Outras decisões
-
16/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705543-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALIA FIGUEIREDO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA EDINORIA DOS SANTOS BARROS, MARIA JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HELIO DOS SANTOS BARROS, MARIA EDITE DA SILVA GOMES RUFAYI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a tramitação prioritária, a que faz juz a parte autora, em razão do critério etário.
Emende-se a inicial para: a) juntar decisão que comprova a nomeação do inventariante em relação ao espólio de MARIA EDINORIA DOS SANTOS BARROS; b) quanto ao espólio de Maria José da Silva, não havendo inventário aberto, todos os herdeiros devem ser incluídos no polo passivo; c) corrigir o valor de causa, deve corresponder ao valor pago pelos quinhões do imóvel.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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