TJDFT - 0704573-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
31/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:21
Outras decisões
-
29/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704573-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA REU: EDIMAR CEZARIO DA SILVA DESPACHO Ao réu para que enumere e descreva os ditos pontos controvertidos entre as afirmações das partes.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da prova.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/01/2025 09:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704573-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA REU: EDIMAR CEZARIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 6 de setembro de 2024 13:24:06.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
06/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704573-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA REU: EDIMAR CEZARIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 207616561, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 16 de agosto de 2024 10:40:55.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704573-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA REU: EDIMAR CEZARIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação distribuída sob o procedimento comum, ajuizada por KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA em face de EDIMAR CEZARIO DA SILVA, em que se requer a concessão da tutela de urgência para BUSCA E APREENSÃO do veículo I/VW JETTA 2.0, placa JKD 3982, Renavam *04.***.*99-52, ano/fabricação 2012, cor prata.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, deve existir a possibilidade de reversibilidade da medida (§ 3º).
Cotejando os elementos de convicção que instruem a inicial não vislumbro possível a concessão da medida de urgência requerida, tendo em vista que, de acordo com o documento de ID 197675661, as prestações referentes ao financiamento do veículo foram adimplidas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Tutela Provisória.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação, por entender que o acordo nesta fase inicial é improvável, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/05/2024 09:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704573-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DE SOUZA ZADOROSNY DA SILVA REU: EDIMAR CEZARIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para possibilitar o deferimento da tutela de urgência, venha aos autos os comprovantes atualizados das dívidas referentes ao financiamento e o ao IPVA do veículo, pendentes de pagamento.
Prazo de 05(cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:25
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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