TJDFT - 0719979-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 10:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719979-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALBA REJANE RIOS DE VASCONCELOS REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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12/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/03/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:29
Declarada incompetência
-
11/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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