TJDFT - 0707462-77.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 06:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:16
Outras decisões
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19/07/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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27/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707462-77.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO Requerido: DISTRITO FEDERAL FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL ORDINÁRIA Em cumprimento ao artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria, com observância das determinações contidas no Provimento n. 12, de 17/8/2017 deste Tribunal e demais regramentos aplicáveis, certifico que inspecionei estes autos, devendo o Cartório Judicial Unificado – CJU, DE ORDEM, intimar as partes para manifestação, em 5 dias úteis (prazo comum), dobro para o Distrito Federal, sobre o julgamento do Tema 986, do STJ, requerendo o que entender de direito. “Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).
Como o julgamento foi realizado sob o sistema dos repetitivos, a tese deve ser aplicada em processos semelhantes em trâmite nos tribunais de todo o país – as ações estavam suspensas até agora para a definição do precedente qualificado pelo STJ.
Após a definição do tema repetitivo, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco o julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020, tendo em vista que, até esse momento, a orientação das turmas de direito público do STJ era favorável aos contribuintes.
Dessa forma, a Primeira Seção fixou que, até o dia 27 de março de 2017 – data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma –, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo.
Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.
A modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada; e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.
Na hipótese de processos com decisões transitadas em julgado, a seção considerou que os casos devem ser analisados isoladamente, pelas vias judiciais adequadas. (TUSD e TUST integram base de cálculo do ICMS, define Primeira Seção (stj.jus.br))” BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024.
OSORIO MACIEL PACHECO Assessor -
16/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 01:05
Recebidos os autos
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09/01/2023 01:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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21/12/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
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16/05/2020 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
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04/09/2019 20:29
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S.A em 03/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2019 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2019.
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15/08/2019 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 17:14
Expedição de Ofício.
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14/08/2019 16:35
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 16:34
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/08/2019 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2019 04:19
Publicado Despacho em 07/08/2019.
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06/08/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 14:13
Recebidos os autos
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02/08/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/08/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2019 15:10
Recebidos os autos
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29/07/2019 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/07/2019 12:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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29/07/2019 12:08
Juntada de Certidão
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29/07/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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29/07/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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