TJDFT - 0709252-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:17
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:14
Outras decisões
-
30/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTER CICLO LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709252-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que se trata de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por CENTER CICLO LTDA EPP contra DISTRITO FEDERAL, na qual pretende o reconhecimento da prescrição da pretensão executória da CDA n. *02.***.*45-43 considerando o fluxo do prazo de 14(quatorze) anos entre a causa interruptiva da Confissão do Débito ocorrida com o Pedido de Parcelamento PAF n. 0042- 007869/2008.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se de fato ocorreu a prescrição no caso concreto.
Inexistem questões processuais (art. 357) pendentes de apreciação.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
As partes não requereram provas.
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:52:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709252-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:48:30.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709252-23.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CENTER CICLO LTDA - EPP Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:34:20.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:16
Outras decisões
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12/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:28
Outras decisões
-
05/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/07/2024 21:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/06/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709252-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a inicial comporta emenda, na medida em que a procuração de Id 197987587 não está devidamente assinada por um dos representantes legais da autora.
Outrossim, verifico que foi ajuizada execução fiscal número 0724049-10.2024.8.07.0016, cujo objeto é a CDA de Id 197981006 e que não constam nestes autos comprovante de depósito judicial do montante integral, a fim de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário possa ser deferida na esteira do art. 151, II, do CTN.
Destarte, emende-se a inicial para instruir o pedido com procuração devidamente assinada pelo(a) representante legal e com comprovante do depósito do montante integral do débito que se pretende suspender em sede de tutela de urgência.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:23:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Outras decisões
-
24/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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