TJDFT - 0710438-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:36
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ZIRTAEB ALVES SELAU em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ZIRTAEB ALVES SELAU em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZIRTAEB ALVES SELAU em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZIRTAEB ALVES SELAU em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte BANCO BRADESCARD S.A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no valor de R$ 4.027,05 (quatro mil e vinte sete reais e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias, fornecer novos dados bancários ou outra chave PIX, visto que o sistema Bankjus não aceita chave PIX que não seja o CPF.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
04/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:17
Deferido o pedido de ZIRTAEB ALVES SELAU - CPF: *06.***.*92-49 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ZIRTAEB ALVES SELAU em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A.
DECLARAR A INEXISTÊNCIA de todos os débitos relacionados ao contrato n. 4282674236407000, em nome da requerente.
B.
CONDENAR a parte requerida BANCO BRADESCARD S.A na obrigação de fazer consistente em promover a baixa das negativações em nome da autora ZIRTAEB ALVES SELAU, relacionadas ao contrato n. 4282674236407000, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de dez dias após a ciência da sentença, sem prejuízo da adoção de outra medida que assegure o resultado prático equivalente ao do adimplemento; C.
DETERMINO o cancelamento pela requerida do cartão n. 4282674236407000, em nome da requerente ZIRTAEB ALVES SELAU; D.
CONDENAR a requerida BANCO BRADESCARD S.A a pagar à autora ZIRTAEB ALVES SELAU o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção monetária contados a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros contados desde a citação.
Em relação à requerida C&A MODAS S/A, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso Vi, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe -
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ZIRTAEB ALVES SELAU em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/06/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:20
Outras decisões
-
03/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710438-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZIRTAEB ALVES SELAU REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., BANCO IBI S.
A.
BANCO MÚLTIPLO, C&A MODAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE BANCO IBI S.
A.
BANCO MÚLTIPLO, id. 198087684, retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 14/05/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar, indicando o endereço correto da parte BANCO IBI S.
A.
BANCO MÚLTIPLO, no prazo de 02 (dois) dias, ficando advertido de que a eventual ausência de manifestação ocasionará o prosseguimento do feito somente em relação ao(s) demais requerido(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 20:29:19. -
29/05/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 12:20
Desentranhado o documento
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29/05/2024 05:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 12:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:20
Outras decisões
-
06/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/05/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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