TJDFT - 0706296-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/02/2025 14:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 08:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de VANDERLUCIA CARVALHO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de VANDERLUCIA CARVALHO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/07/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/06/2024 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706296-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLUCIA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A autora comprovou seu domicílio nesta região administrativa do Gama/DF (Id 198294016).
No entanto, da análise detida do feito, observo que a autora não esclareceu, na causa de pedir, se possui conta corrente administrada do banco requerido, embora em outra agência, ou se o empréstimo dito fraudulento foi consignado em sua folha de pagamento, pois, embora listado no extrato de consignações (Id 197098125), não consta no contracheque de Id 197098126.
Assim, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, para apresentação dos esclarecimentos supra, instruindo-se com a respectiva documentação comprobatória.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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