TJDFT - 0723666-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0723666-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA Requerido: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e, em prosseguimento à parte final da r.
Decisão ID 225933826, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 09:44:28.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
19/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:56
Outras decisões
-
12/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL AMARAL COUTINHO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723666-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP, RAFAEL AMARAL COUTINHO DESPACHO Intime-se as partes para manifestação acerca do laudo de ID 220593511, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2024 21:14
Juntada de Petição de laudo
-
02/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:59
Outras decisões
-
29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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05/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723666-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP, RAFAEL AMARAL COUTINHO DESPACHO A credora requer o acompanhamento dos trabalhos do perito-administrador.
Não há qualquer impedimento ao pedido.
O assistente técnico apontado poderá acompanhar os trabalhos do perito devendo apresentar-se a ele por ocasião do cumprimento do mandado de penhora.
Cumpra-se a Decisão de ID 204268356.
Após a expedição do mandado, intime-se a parte autora para acompanhar seu cumprimento diretamente com o Oficial de Justiça a quem for distribuído. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723666-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP, RAFAEL AMARAL COUTINHO Decisão Reexpeça-se o mandado de penhora.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Senhor Perito na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Senhor Perito desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de acompanhamento pelo Oficial de Justiça, devendo o Senhor Perito informar ao Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Senhor Perito deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos.
A empresa executada deverá entregar os valores penhorados ao Senhor Perito mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Senhor Perito, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Tendo em vista a justificativa apresentada pelo Perito, APÓS o retorno do mandado de penhora devidamente cumprido, autorizo o adiantamento de 50% do honorários em seu favor.
Expeça-se Alvará.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:47
Outras decisões
-
16/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL AMARAL COUTINHO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0723666-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP, RAFAEL AMARAL COUTINHO Decisão Nomeio para o ônus de depositário e administrador o perito contábil Daniel Fernandes, CPF: *63.***.*00-97, que ficará investido de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil).
Intime-se o perito por meio idôneo para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior intimação da exequente para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95 e 868 do CPC.
Uma vez apresentado o comprovante de pagamento, dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial.
Registre-se que se houver desistência do exequente depois do início dos trabalhos periciais, esse fato não o eximirá de arcar com os honorários do expert, que poderão ser, em todo caso, incluídos no débito em execução.
Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister.
Intime-se.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
BRASÍLIA/DF, 27 de maio de 2024. *documento assinado e datado eletronicamente -
29/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 23:02
Outras decisões
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL AMARAL COUTINHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:38
Outras decisões
-
03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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