TJDFT - 0704722-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:30
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:41
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704722-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189228212 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:48:42.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:26
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:23
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704722-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:50:24.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156617795 Petição Inicial Petição Inicial 23042519255133000000144176023 156617797 Cálculo Petição 23042519255153700000144176025 156617799 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042519255170500000144176027 156617801 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042519255257700000144176028 156617802 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042519255281500000144176029 156617804 Contracheques Outros Documentos 23042519255309300000144176031 156617812 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042519255338800000144177088 156617813 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042519255422300000144177089 156617814 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519255480000000144177090 156617815 Declaração GAPED Outros Documentos 23042519255528100000144177091 156617817 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042519255559100000144177093 156617818 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042519255574200000144177094 156617819 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042519255590400000144177095 156617820 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042519255606200000144177096 156617821 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042519255624900000144177097 157191987 Decisão Decisão 23050217300953200000144688465 157191987 Decisão Decisão 23050217300953200000144688465 157463029 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400414808500000144927895 163172619 Certidão Certidão 23062609260953400000149995529 163172619 Certidão Certidão 23062609260953400000149995529 163480384 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808310161200000150266771 164182071 Petição Petição 23070414085825800000150890660 164365470 Decisão Decisão 23070516423425400000151055043 164365470 Decisão Decisão 23070516423425400000151055043 164584158 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070709304844900000151244698 164731875 Mandado Mandado 23070912542808400000151374556 164731875 Mandado Mandado 23070912542808400000151374556 165112452 Petições diversas Petição 23071215231100000000151710462 165112453 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071215231100000000151710463 165112454 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23071215231100000000151710464 165112455 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23071215231100000000151710465 165196751 Certidão Certidão 23071308091686700000151785226 165196751 Certidão Certidão 23071308091686700000151785226 165267369 Diligência Diligência 23071316064972700000151847467 165267370 Anexo Anexo 23071316065014500000151847468 165273444 Certidão Certidão 23071316390824400000151853419 165450077 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071500264859300000152010436 166586999 Certidão Certidão 23072615594807900000153013124 166590911 Petição Petição 23072616181571900000153016584 166590916 calculo_washington_luiz_sousa_sales Documento de Comprovação 23072616181654600000153020488 166590915 washington_luiz_sousa_sales_p_7047221020238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072616181698800000153020487 -
26/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:53
Outras decisões
-
26/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES - CPF: *43.***.*86-20 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:30
Outras decisões
-
01/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2023 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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