TJDFT - 0712468-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712468-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE MELO BAPTISTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0712468-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 06:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712468-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE MELO BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 199840863.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 14:34:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:28
Outras decisões
-
09/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712468-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE MELO BAPTISTA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição de Id. 202665326.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712468-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.965,43 (cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 197862633).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 15:51:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 10:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 22:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/12/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 15:52
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2022 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 22:47
Recebidos os autos
-
18/05/2022 22:47
Outras decisões
-
09/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 22:41
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
11/10/2021 19:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
04/09/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 21:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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