TJDFT - 0711120-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 18:58
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:51
Homologada a Transação
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/12/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 23:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/09/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
03/06/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Outras decisões
-
28/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:16
Declarada incompetência
-
14/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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