TJDFT - 0720617-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:27
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
22/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720617-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI REQUERIDO: JOSELIO MONTEIRO DE MELO JUNIOR DESPACHO Intime-se DERRADEIRAMENTE a parte autora para se manifestar acerca do ID 205801807, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) da parte requerida para realização da(s) diligência(s), sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720617-28.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI REQUERIDO: JOSELIO MONTEIRO DE MELO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 204794070 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
29/07/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Fica cientificado desde já o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado regularmente constituído nos autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta® -
19/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:46
Deferido o pedido de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI - CPF: *20.***.*70-00 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720617-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI REQUERIDO: JOSELIO MONTEIRO DE MELO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que colacione ao feito nova petição inicial com as alterações formuladas na íntegra.
Prazo: 5 (dias). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720617-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI REQUERIDO: JOSELIO MONTEIRO DE MELO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a ação monitória para: colacionar aos autos comprovante de residência da parte autora.
Excluir o cheque devolvido pelo motivo 22 (divergência ou insuficiência de assinatura), id. 197938750, o qual deve ser exigido por meio de ação de cobrança, pois tem a presunção de veracidade afastada, ou seja, falta-lhe a certeza, que é um dos requisitos do título executivo. corrigir do valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/06/2024 23:07
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/05/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041847-54.2016.8.07.0000
Maria do Socorro Pinto Braga SA
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 14:21
Processo nº 0713267-80.2024.8.07.0003
Darlene Facioli de Moura
Joao Cleber Rocha Sousa
Advogado: Emanuel Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:43
Processo nº 0721228-78.2024.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Andre Luis Marques Viana
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 12:54
Processo nº 0717142-64.2024.8.07.0001
Graciana Santos de Matos
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA.
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 15:22
Processo nº 0711111-72.2017.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Maria Soares Artiaga
Advogado: Andre Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2017 12:21