TJDFT - 0714291-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA MARCAL MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID 201105943, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (02/08/2024).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
24/06/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714291-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA REQUERIDO: SIRLENE MARIA DA SILVA, FABIO DE CASTRO RIBEIRO DECISÃO Anotei a prioridade na tramitação do processo, nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil e artigo 71 do Estatuto do Idoso Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Alega a parte autora que os requeridos, até a presente data, além de não terem pagado o IPTU/2023 do imóvel, ainda não transferiram o bem para o nome deles.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias: - junte aos autos cópia da certidão de matrícula do imóvel localizado na QSA 10, Casa 07, Taguatinga Sul/DF; - esclareça se pretende também sejam os requeridos condenados a promoverem a transferência da propriedade do bem imóvel para o nome deles, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Desde já informo que, em caso positivo, este Juízo não terá competência para processar e julgar este feito, na medida em que o valor da causa fatalmente ultrapassará o valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, que é de 40 salários mínimos.
Transcorrido in albis o prazo acima ou havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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