TJDFT - 0711991-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/07/2025 18:45
Juntada de Ofício de requisição
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03/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
22/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GILDETE UMBELINA NOVAES em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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10/03/2025 17:43
Deferido o pedido de GILDETE UMBELINA NOVAES - CPF: *66.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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28/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GILDETE UMBELINA NOVAES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:37
Deferido o pedido de GILDETE UMBELINA NOVAES - CPF: *66.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GILDETE UMBELINA NOVAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GILDETE UMBELINA NOVAES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711991-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILDETE UMBELINA NOVAES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado e dos documentos anexados comprovando as tratativas para cumprimento da obrigação, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 048754/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/08/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711991-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILDETE UMBELINA NOVAES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:13
Deferido o pedido de GILDETE UMBELINA NOVAES - CPF: *66.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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