TJDFT - 0731330-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2025 17:38 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/03/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 11:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            14/03/2025 04:46 Processo Desarquivado 
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                                            13/03/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 17:54 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/02/2025 15:25 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            28/02/2025 15:25 Juntada de Ofício de requisição 
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                                            14/02/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 03:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:26 Publicado Certidão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 16:14 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/12/2024 09:10 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 09:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            20/11/2024 18:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            20/11/2024 18:03 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            20/11/2024 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 06:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            24/10/2024 14:48 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 14:48 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            28/09/2024 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            26/09/2024 17:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/09/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 17:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/09/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2018, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 75.963,92 (setenta e cinco reais, novecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 2021 e 2023, conforme declaração em epígrafe (ID 199737270 - Pág. 4/5).
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                                            05/09/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 15:37 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            05/09/2024 15:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/08/2024 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:22 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            07/08/2024 18:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            07/08/2024 18:42 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            24/07/2024 01:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 16:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/06/2024 03:03 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
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                                            25/06/2024 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0731330-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILANE MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 194397760, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
 
 LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral
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                                            22/06/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 14:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 03:06 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 14:20 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 14:20 Outras decisões 
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                                            15/04/2024 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            15/04/2024 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2024 18:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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