TJDFT - 0706758-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 138.988,61, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC, bem como fazer incidir juros de mora de 1% ao mês desde 20/04/2024, uma vez que a planilha de ID 191877619 encontra-se atualizada até 19/04/2024.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:39
Determinada a citação de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO - CPF: *07.***.*72-20 (REU)
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04/04/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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