TJDFT - 0711969-66.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:48
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO CORRETO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
CONDIÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA.
NÃO COMPROVADA. 1 – Busca e apreensão.
Alienação fiduciária em garantia.
O procedimento de que trata o Decreto-lei n. 911/1969 se inicia com a efetivação da busca e apreensão do bem garantido com alienação fiduciária e tem por objetivo consolidar o credor fiduciário na posse e propriedade do bem (art. 3º., §1º). 2 – Notificação extrajudicial.
Número correto da cédula de crédito bancária.
A notificação extrajudicial enviada para comprovação da constituição em mora na demanda de busca e apreensão deve conter o número correto da cédula de crédito bancário da obrigação a que diz respeito.
A divergência entre os números de contrato nos documentos impede a comprovação da mora do devedor diante da impossibilidade de se aferir a origem da obrigação que se reputa em atraso. 3 – Condição da ação de busca e apreensão.
Mora.
Não comprovada.
A comprovação da notificação da constituição em mora do devedor é condição da ação de busca e apreensão, de modo que a sua falta, após a intimação da autora para emendar a inicial, autoriza a extinção do processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. 4 – Recurso conhecido e não provido. (f/j) -
18/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:20
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
23/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703649-03.2023.8.07.0018
Raphaela Trajano da Silva
Distrito Federal
Advogado: Renan Pereira Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 12:33
Processo nº 0703649-03.2023.8.07.0018
Raphaela Trajano da Silva
Distrito Federal
Advogado: Renan Pereira Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:28
Processo nº 0706334-73.2024.8.07.0009
Fabio Gomes Pereira
Francisco das Chagas Pereira
Advogado: Domingos da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 14:38
Processo nº 0704267-35.2024.8.07.0010
Fabio Aragao de Oliveira
Euripedes Barcanufe dos Santos
Advogado: Camila Fernanda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 13:08
Processo nº 0725612-84.2024.8.07.0001
Fabricio Martins Chaves Lucas
Jurandir Barbosa Duraes de Oliveira 0032...
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:59