TJDFT - 0726329-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:41
Publicado Portaria em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:53
Expedição de Portaria.
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
25/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:34
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:37
Juntada de portaria
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:06
Outras decisões
-
29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 12:15
Juntada de portaria
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 21:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:03
Outras decisões
-
09/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2024 02:26
Publicado Portaria em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 18:14
Juntada de portaria
-
03/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:19
Juntada de portaria
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:42
Juntada de portaria
-
18/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:33
Homologada a Transação
-
05/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Outras decisões
-
29/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:51
Outras decisões
-
21/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:59
Juntada de portaria
-
01/05/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 03:04
Publicado Portaria em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:24
Juntada de portaria
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 91.066,20 (noventa e um mil, sessenta e seis reais e vinte centavos) para que o inventariante promova o pagamento do imposto de transmissão.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, 18 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Outras decisões
-
18/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a falta de justificativa a fundamentar o levantamento antecipado da meação, antes da homologação da partilha, indefiro o pedido posto neste sentido na petição de ID 167396249.
Apresente a inventariante o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros, o Ministério Público e a Fazenda Pública. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:42
Outras decisões
-
01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/03/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:55
Outras decisões
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DESPACHO Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A, para a instituição bancária informe a destinação dos recursos constantes do extrato de ID 179907546.
Com a resposta, abra-se vista ao inventariante.
I.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da existência de bloqueio de valores em conta bancária do inventariado, vez que o Sistema Sisbajud não acusa bloqueio nesse montante.
Na ocasião, deverá ainda proceder com a transferência da quantia bloqueada, conforme extrato de ID 179907546, para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Anexe-se ao expediente cópia do documentos anexos aos ID 179907546, 170753729 e 177900959.
Com a resposta, abra-se vista ao inventariante.
I.
Brasília/DF, 1º de dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 14:10
Juntada de petição
-
12/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Portaria em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:37
Juntada de portaria
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Portaria em 14/11/2023.
-
13/11/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 15:40
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:42
Juntada de portaria
-
09/11/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:30
Outras decisões
-
19/10/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:34
Outras decisões
-
16/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:05
Outras decisões
-
29/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Outras decisões
-
25/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:49
Outras decisões
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA e outros Inventariado(a)(s): HEITOR DE ANDRADE E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Eri-DF foi descontinuado, o que impossibilita a pesquisa determinada por esse sistema.
Intimo os autores como determinado na decisão de ID 167903845.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2023.
HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Analista Judiciário -
17/09/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:04
Juntada de portaria
-
12/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:42
Outras decisões
-
06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) prestações consecutivas, conforme requerido.
Proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF a fim de verificar a existência de bens em nome do falecido, conforme requerido pelo Ministério Público.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos a última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, tanto do falecido como da inventariante.
Prazo: 15 dias.
Realizadas as consultas e vindo a documentação requerida, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, diligencie a Secretaria quanto à devolução do mandado de ID 163687029.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:40
Outras decisões
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) para o cumprimento integral da decisão retro, devendo a parte autora retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do monte partilhável, promovendo o recolhimento das custas complementares.
Nova retificação, caso necessária, será outrora analisada.
Brasília-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:56
Outras decisões
-
21/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:44
Outras decisões
-
23/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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