TJDFT - 0002259-75.2005.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:06
Publicado Portaria em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:53
Juntada de portaria
-
22/01/2025 14:16
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002259-75.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro, numericamente, por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Para melhor viabilidade da expedição dos alvarás eletrônicos, as partes poderão informar dados bancários de sua titularidade ou PIX, desde que CPF de sua titularidade.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
15/01/2025 14:08
Juntada de portaria
-
14/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 16:48
Juntada de portaria
-
06/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:53
Juntada de portaria
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:50
Juntada de portaria
-
31/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:50
Juntada de portaria
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Portaria em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:23
Juntada de portaria
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:53
Juntada de portaria
-
10/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Portaria em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:50
Juntada de portaria
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:37
Publicado Portaria em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002259-75.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em prosseguimento ao despacho de ID 204509712, fica a inventariante intimada da certidão juntada ID 204747859.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
19/07/2024 15:58
Juntada de portaria
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:38
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 15:26
Juntada de portaria
-
21/06/2024 14:47
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:17
Outras decisões
-
21/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Portaria em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:47
Juntada de portaria
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Portaria em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:39
Juntada de portaria
-
11/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:26
Publicado Portaria em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia dos demais herdeiros, nomeio em substituição a Sandra Lúcia Alves da Conceição Silva para o cargo de inventariante, conforme requerido sob o ID 188603423.
Expeça-se o termo de compromisso.
Após, deverá a inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as ordens precedentes.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/03/2024 18:48
Juntada de portaria
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Outras decisões
-
19/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia, removo Geny de Jesus Salgado da Conceição do encargo de inventariante.
Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
Após, façam-se os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:27
Outras decisões
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DESPACHO Manifestem-se os herdeiros nos termos do parecer fazendário de ID 182613352.
Atendido, renove-se a vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:08
Outras decisões
-
23/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
13/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:18
Outras decisões
-
13/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que o cálculo dos valores a serem levantados pelos herdeiros deve ser feito com base no saldo nominal da conta judicial, conforme tela do bankjus acostada sob o ID 166110434, qual seja, R$ 3.531,37 (três mil, quinhentos e trinta e um reais e centavos).
Desta feita, apresente a inventariante tabela com o valor exato a ser levantado da conta judicial por cada herdeiro, tomando por base o saldo nominal constante do documento de ID 166110434.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:28
Outras decisões
-
30/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a petição retro, esclareço que os valores custodiados em conta vinculada a estes autos encontram-se demonstrados na tela do sistema Bankjus juntada sob o ID 166110434.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:29
Outras decisões
-
22/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os herdeiros em relação aos valores remanescentes custodiados em conta vinculada a estes autos, conforme certidão de ID 164163847.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:48
Outras decisões
-
09/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002259-75.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO HERDEIRO: SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA, MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO, SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO, ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros sobre o teor da certidão de ID 164163847.
Brasília-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:48
Outras decisões
-
24/07/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:15
Outras decisões
-
20/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:55
Outras decisões
-
04/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/09/2020 09:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/09/2020 09:18
Expedição de Portaria.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 12:31
Recebidos os autos
-
07/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2019 22:32
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:32
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:32
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ALVES DA CONCEICAO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:31
Decorrido prazo de SERGIO LUCIO ALVES DA CONCEICAO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DA CONCEICAO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:27
Decorrido prazo de GENY DE JESUS SALGADO DA CONCEICAO em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 01:17
Publicado Portaria em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:12
Expedição de Portaria.
-
19/11/2019 17:12
Juntada de portaria
-
29/08/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734429-79.2020.8.07.0001
Multibra Participacao e Gestao Empresari...
Bi Asset Management LTDA.
Advogado: Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 14:49
Processo nº 0707897-40.2022.8.07.0020
Eroneide de Lacerda Biangulo
Antonio Regis Gomes de Araujo
Advogado: Luara Lacerda Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 18:33
Processo nº 0716992-93.2018.8.07.0001
Serilon Brasil LTDA
Mercado Costa &Amp; Silva LTDA - ME
Advogado: Charles da Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2018 09:55
Processo nº 0726290-41.2020.8.07.0001
Henrique Zimmermann Tomassi
Vladimir Motta Tomassi
Advogado: Daniel de Oliveira Atta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2020 12:35
Processo nº 0745571-12.2022.8.07.0001
Jenifer Tais Oviedo Giacomini
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 20:52