TJDFT - 0767902-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:57
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767902-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em 09/08/2024, houve a extinção do processo por abandono, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95 (ID nº 207047306).
Em 04/09/2024, a parte Exequente “chama o feito à ordem” requerendo a expedição de nova intimação ao Executado para cumprimento da obrigação de pagar, sob pena das medidas coercitivas cabíveis (ID nº 209985634).
No caso dos autos, a última diligência expropriatória restou infrutífera (ID nº 202416155), e ante a inércia do Exequente houve a desconstituição da penhora (ID nº 209821237).
Logo, indefiro o pedido de renovação sem qualquer demonstração de utilidade da medida.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte Exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte Executada.
Concedo o prazo de cinco dias para que o Exequente proceda à indicação de outros bens da parte Executada à penhora, desde que localizados no Distrito Federal, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:01
Outras decisões
-
12/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Outras decisões
-
03/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:01
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767902-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 17:48:33. -
01/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:11
Outras decisões
-
03/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/06/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767902-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:34:24. -
30/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:26
Deferido em parte o pedido de MACIEL JOSE DA SILVA - CPF: *73.***.*30-78 (EXEQUENTE)
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14/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 06:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767902-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Sob o despacho ID n.º 184900283 foi determinada a intimação pessoal da Executada para cumprimento da obrigação de fazer conforme determinado ao ID n.º 171204741 e, também, para que se manifestasse sobre a impugnação à avaliação do Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
O CJU informou que sobre a obrigação de fazer a Executada já havia sido intimada sob o ID n.º 174272526.
O próprio despacho intimou sobre a penhora, não havendo manifestação da Executada sobre isso.
Decido.
Na impugnação, alega o Exequente que o objeto encontrado, penhorado e avaliado não corresponde ao preço de mercado, pois encontra-se superfaturado, já que ele encontrou por R$ 1.099,00 enquanto o oficial de justiça avaliou por R$ 2.100,00.
A penhora feita por oficial de justiça, ao ID n.º 176317554, encontrou uma cabeceira em mdf estofada em placas com tecido, medindo 2mX1,20m, a qual foi avaliada em R$ 2.100,00.
Nos termos do art. 525, § 1º, IV, cabe ao Exequente tal questionamento, pelo que o recebo.
Ocorre que a avaliação por uma simples foto do que parece ser o mesmo objeto, em outra loja, não faz da avaliação feita pelo oficial de justiça, uma avaliação incorreta.
O oficial, ao avaliar o produto in loco, o faz com base em outros critérios.
O produto encontrado em outra loja pelo Exequente pode ser ponta de estoque, estar em oferta por ser mostruário, ou mesmo ter um preço mais baixo por ter saído de linha, razão pela qual não há falar-se em avaliação da penhora incorreta pelo oficial.
Mantenho a penhora efetuada e indefiro a impugnação apresentada.
O Exequente, ao ID n.º 184551018, informou que não tem interesse na adjudicação do produto penhorado.
Ante o exposto e considerando o valor da penhora do bem e o valor da limitação da multa, autos à Contadoria para atualizar o débito a fim de dar prosseguimento aos atos expropriatórios.
Vindo, decido sobre o pedido de pesquisa Sniper, redirecionamento da execução aos sócios de fato e expedição de certidão da parte final do ID n.º 184551018.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 07:50:00.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:52
Indeferido o pedido de MACIEL JOSE DA SILVA - CPF: *73.***.*30-78 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:10
Outras decisões
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:13
Outras decisões
-
03/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/10/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 21:07
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767902-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MACIEL JOSE DA SILVA REU: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a ação foi proposta em desfavor de pessoa jurídica (ID 162086173).
Nos termos do acordo homologado (ID 153114005), intime-se a devedora pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, "entregar uma mesa de jantar com 6 cadeiras (CD 40 COR CASTANHO TECIDO LINHO DEVA BERGE 01, BASE 33 CASTONHO, TEMPO DE CHANFRADO GROSSO BRANCO C/ VIDRO BRANCO 1.60 X 1.80 # BRINDE: 2 PUFFS 45 X45 C/ COSTURAS E BASE DE MADEIRA), no endereço da parte requerente: QD 02 BL C Nº 56 Casa 02 Cruzeiro Velho, Brasília/DF, CEP: 70648-030." Desde já, em caso de descumprimento da obrigação no prazo estabelecido, arbitro a multa diária de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de R$3.000,00 (três) mil reais.
No tocante à obrigação de pagar, ante a frustração das diligências (Sisbajud e Renajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Devolvido o mandado, intime-se a credora para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 06 de setembro de 2023. -
06/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:22
Outras decisões
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767902-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MACIEL JOSE DA SILVA REU: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao alegado descumprimento do acordo homologado, intime-se a ré para exercer o contraditório, no prazo de 3(três) dias.
No tocante à obrigação de pagar, com fundamento nos artigos 835 e 854, do CPC, segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros da devedora.
BRASÍLIA (DF), 26 de julho de 2023. -
26/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:48
Outras decisões
-
12/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:28
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MACIEL JOSE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/04/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2023 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:28
Homologada a Transação
-
21/03/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2023 16:46
Juntada de ata
-
21/03/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:10
Deferido o pedido de MACIEL JOSE DA SILVA - CPF: *73.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
25/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/01/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 08:26
Recebidos os autos
-
08/01/2023 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2022 20:57
Recebidos os autos
-
31/12/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
31/12/2022 20:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/12/2022 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2022 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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