TJDFT - 0716824-62.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JUCIARA MARIA DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 20:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JUCIARA MARIA DE LIMA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DE LIMA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:07
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JUCIARA MARIA DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716824-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHERLEY RUSSEL KOS ARARUNA AUTOR ESPÓLIO DE: CRISTIANO ARARUNA AUGUSTO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SHERLEY RUSSEL KOS ARARUNA ESPÓLIO DE: CICERO VIEIRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: JUCIARA MARIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ad cautelam e para evitar quaisquer nulidades e/ou empecilhos para o registro imobiliário, converto o feito em diligência, por constatar que o imóvel em questão está escriturado em nome de Cícero Viana de Lima e de sua esposa e que esta não foi incluída no polo passivo pelos requerentes, apenas como representante do réu.
Intimem-se os autores a requererem a referida inclusão, com a citação de Juciara de forma independente, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, vejo que apenas Sherley apresentou procuração em nome próprio, de modo que deverá ser instruída ao feito procuração outorgada em nome do Espólio de Cristiano Araruna a sua advogada, representado pela administradora Sherley.
Com a emenda, inclua-se no polo passivo Juciara Maria de Lima e promova-se sua citação na Quadra 3, MR 11, Lote 37, Apto. 101- Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO (ID n. 143227241).
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO À PRESENTE DECISÃO.
Não havendo contestação, venham conclusos para sentença com brevidade e preferência em relação aos demais, conforme o art. 12, §§ 4º e 5º do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:31
Outras decisões
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22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716824-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHERLEY RUSSEL KOS ARARUNA AUTOR ESPÓLIO DE: CRISTIANO ARARUNA AUGUSTO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SHERLEY RUSSEL KOS ARARUNA ESPÓLIO DE: CICERO VIEIRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: JUCIARA MARIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autores bem representados.
Presentes as condições da ação.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC.
No mais, os autos estão devidamente instruídos com os documentos necessários para tanto e com a cadeia dominial do imóvel cuja adjudicação se pretende.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DE LIMA em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2022 19:11
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 16:27
Recebidos os autos
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08/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/02/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SHERLEY RUSSEL KOS ARARUNA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 16:56
Recebidos os autos
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17/12/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/11/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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