TJDFT - 0724489-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LELIA ALVES SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724489-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: LELIA ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação de ID 246859922, uma vez que remetida ao endereço em que a parte executada foi citada na fase de conhecimento (ID 218266723), e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, contados da juntada do mandado de intimação aos autos (20.8.2025), nos termos do art. 231, inc.
II, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:24
Outras decisões
-
20/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 15:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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11/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LELIA ALVES SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724489-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LELIA ALVES SILVA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de monitória proposta por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN, contra LELIA ALVES SILVA. 2.
Alega a autora em sua inicial (ID 200653038) que a parte ré celebrou contrato de prestação de serviços fotográficos (ID 200653042), no valor de R$1.800,00(um mil e oitocentos reais), supostamente não adimplidos pela ré. 2.1.
Fora emitida nota promissória (ID 200653040), a qual foi endossada a autora. 2.2.
Com a finalidade de comprovar o seu direito, anexou contrato sob o ID 200653042, bem como a nota promissória emitida (ID 200653040, e planilha de atualização do débito (ID 200653039). 2.3.
Ao final, pugnou pela procedência do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento do valor atualizado no montante de R$3.793,58(três mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) 3.
Custas iniciais recolhidas pela autora (ID 200964418 e 200964419). 4.
A autora atua em causa própria (ID 200653044). 5.
Devidamente citada (ID 218266723), a ré deixou transcorrer in albis o seu prazo para apresentar defesa ou realizar o pagamento do débito (ID 221061262). 6.
DECIDO 7.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 8.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 9.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 10.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 11.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2024 16:33
Decorrido prazo de LELIA ALVES SILVA - CPF: *36.***.*64-72 (REU) em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LELIA ALVES SILVA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LELIA ALVES SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:07
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724489-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LELIA ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo, a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 200653040 e 200653042. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724489-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LELIA ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a petição inicial para promover o recolhimento das custas iniciais e a juntada da respectiva guia. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/06/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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