TJDFT - 0709395-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:52
Outras decisões
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03/06/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 21:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:27
Publicado Edital em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:05
Expedição de Edital.
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22/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709395-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR REQUERIDO: WENDEL RODRIGO DO PRADO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 195535364 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709395-45.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR REQUERIDO: WENDEL RODRIGO DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer ao ID 201761993 que a citação seja promovida pelo aplicativo whatsapp, em razão do réu ter fixado residência em Portugal.
A Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
A Portaria prevê que as comunicações dos atos processuais, dentre eles a citação e a intimação, devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico (art. 3º), sendo que o WhatsApp é um dos meios permitidos (art. 6º).
Interpretando o inteiro teor da Portaria, especialmente o art. 6º, o entendimento a que se chega é o de que, salvo os casos em que haja determinação expressa para cumprimento do mandado de forma presencial, o oficial de justiça tem autorização da Corregedoria para adotar a forma eletrônica de citação e intimação independentemente de ordem judicial, e pode inclusive utilizar o sistema Microsoft Teams, o whastapp ou outro aplicativo semelhante que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial a ser praticado.
Assim, em atenção à autorização contida na Portaria em exame, expeça-se mandado para constar o(s) número(s) de whatsapp fornecido(s) para a diligência, para que o Oficial de Justiça verifique se é viável a sua realização de forma eletrônica, pelo meio que se revelar mais adequado.
Confira-se o número ao ID 201761993.
Saliente-se que, realizando o Oficial de Justiça o ato eletronicamente, se houver questionamento, a validade dependerá de efetiva análise judicial, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria GC nº 34/2021.
E, se não houver comparecimento do citando, o juiz também avaliará a necessidade de nova diligência de forma presencial, ou se será possível o reconhecimento da revelia, conforme art. 6º, § 2º, da Portaria GC nº 34/2021.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:21
Deferido o pedido de AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR - CPF: *51.***.*79-48 (REQUERENTE).
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26/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:13
Deferido o pedido de AIRTON BENICIO DA CUNHA JUNIOR - CPF: *51.***.*79-48 (REQUERENTE).
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24/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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