TJDFT - 0707219-06.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:26
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707219-06.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: GESIVAN BARROS CUTRIM EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa no sistema SISBAJUD apresentou resultado negativo, conforme anexo.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - * -
29/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:20
Outras decisões
-
15/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:40
Deferido o pedido de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *18.***.*32-44 (EXECUTADO).
-
01/07/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Indeferido o pedido de GESIVAN BARROS CUTRIM - CPF: *34.***.*34-15 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707219-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESIVAN BARROS CUTRIM EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS DESPACHO Intime-se a parte executada para esclarecer o substabelecimento juntado no ID n. 207313791, haja vista que a representação pela Defensoria Pública se dá mediante juntada de petição pela própria Defensoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
15/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707219-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESIVAN BARROS CUTRIM EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: GESIVAN BARROS CUTRIM intimada a: (x) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento provisório (23/03/2029). ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( ) outros: ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:12
Indeferido o pedido de GESIVAN BARROS CUTRIM - CPF: *34.***.*34-15 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:20
Outras decisões
-
16/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 08:55
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:49
Deferido o pedido de GESIVAN BARROS CUTRIM - CPF: *34.***.*34-15 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 21:06
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:22
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:15
Outras decisões
-
15/02/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:15
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:43
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2021 17:20
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2020 11:30
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:47
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/06/2020 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:53
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 21:54
Recebidos os autos
-
18/05/2020 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2020 18:46
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2020 17:22
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:09
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:36
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2020 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2019 21:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 22:31
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 03/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 23:02
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:53
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 01:22
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 19:20
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 15:10
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 04:45
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 19:24
Recebidos os autos
-
12/11/2019 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:27
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 15:12
Expedição de Ofício.
-
11/11/2019 15:12
Expedição de Ofício.
-
09/11/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 22:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:18
Decorrido prazo de GESIVAN BARROS CUTRIM em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:18
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 18/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 03:38
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2019 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 04:12
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:50
Juntada de termo
-
16/05/2019 00:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 00:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 06:06
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 08:23
Expedição de Alvará.
-
01/03/2019 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 04:33
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 10:31
Recebidos os autos
-
26/02/2019 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 04:07
Publicado Despacho em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 11:48
Recebidos os autos
-
20/02/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 04:47
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 10:28
Recebidos os autos
-
13/02/2019 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 15:37
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:27
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2019 14:01
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *18.***.*32-44 (EXECUTADO) em 11/02/2019.
-
12/02/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 23:40
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
21/01/2019 13:39
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 11:27
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 11:28
Recebidos os autos
-
09/01/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/01/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:32
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *18.***.*32-44 (EXECUTADO) em 13/12/2018.
-
14/12/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:54
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ALVES BARROS em 12/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 04:07
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 04:28
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 10:32
Recebidos os autos
-
19/11/2018 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/11/2018 06:43
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 03:35
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
15/11/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 09:09
Recebidos os autos
-
12/11/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2018 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 05:34
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:40
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 16:00
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 10:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 03:41
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 02:44
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
30/08/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 11:10
Recebidos os autos
-
29/08/2018 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2018 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 17:32
Recebidos os autos
-
27/08/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2018 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2018 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 22:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 22:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 16:36
Recebidos os autos
-
25/06/2018 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2018 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2018 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/05/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/05/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/05/2018 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705463-52.2024.8.07.0006
Tarcisio Lincoln de Oliveira Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 21:41
Processo nº 0705463-52.2024.8.07.0006
Tarcisio Lincoln de Oliveira Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 15:51
Processo nº 0753518-04.2024.8.07.0016
Tic Solution Treinamento e Solucoes em T...
Sara Cristina Rodrigues Ferreira
Advogado: Claudio Fernandes Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 14:54
Processo nº 0720724-72.2024.8.07.0001
Fabiana Mendes Vaz Gomes
Michele Balbino Pires
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 13:30
Processo nº 0706968-75.2024.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
P H Uniao Pecas Usadas LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 12:58