TJDFT - 0706968-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0735213-83.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/08/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da Diligência de ID. 240848452, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:00
Decorrido prazo de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-13 (REVEL) em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora, com fundamento no art. 835, inciso XII do CPC, que dispõe ser possível a penhora sobre dos direitos do bem alienado fiduciariamente.
Intime-se a parte devedora, por dje, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Após, expeça-se mandado de avaliação, depósito e intimação, para cumprimento no endereço indicado no ID. 233571161.
Retornando o mandado, intime-se o credor a juntar a planilha atualizada do débito, bem como deverá informar quais os valores do crédito do devedor, considerando-se os valores adimplidos do financiamento, devidamente atualizado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
25/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:05
Outras decisões
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14/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da Resposta de Ofício (ID. 231515728), no prazo de 05 (cinco) dias, consoante Decisão Interlocutória de ID. 226423229.
Após, façam-se os autos Conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 226423229, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:06
Outras decisões
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29/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor BANCO BRADESCO S.A. em face de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
13/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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12/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 06:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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23/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte requerente que o requerido realizou operação contabilizada sob o nº GPG / 6094344, no valor de R$ 145.944,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais) e deixou de efetuar os pagamentos prometidos, desde 10/10/2023, importando em um saldo atuaizado de R$ 170.985,25 (cento e noventa mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Requer, portanto, a condenação da parte ré ao pagamento do valor devido.
Devidamente citada no endereço registrado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a parte requerida não ofertou contestação, conforme ID n. 200689319.
Foi decretada a revelia da parte requerida, conforme decisão de ID. 202031023.
A parte autora se manifestou no ID. 205562427, requerendo o julgamento antecipado do mérito e informando que não possui o instrumento de contrato da operação assinado, motivo pelo qual elegeu a via ordinária para cobrança, anexando o contrato de abertura de conta, extrato e a planilha de débitos.
A seguir vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré permaneceu inerte, não atendendo ao chamado judicial.
Assim sendo, a revelia decretada faz verdadeiros os fatos alegados na inicial quanto ao negócio jurídico e inadimplência do requerido, bem como em relação ao valor da divida.
Ademais, os documentos juntados pelo autor corroboram com as alegações fáticas apresentadas, não tendo a parte requerida se desincumbido do seu ônus de impugná-las.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 170.985,25, a ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da última atualização.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706968-75.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: P H UNIAO PECAS USADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte requerente que o requerido realizou operação contabilizada sob o nº GPG / 6094344, no valor de R$ 145.944,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais) e deixou de efetuar os pagamentos a que se comprometeu em 10/10/2023, importando em um saldo de R$ 170.985,25 (cento e noventa mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Requer, portanto, a condenação da parte ré ao pagamento do valor devido.
Devidamente citada, a parte requerida não ofertou contestação, conforme ID n. 200689319.
A seguir vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Devidamente citada, a parte requerida quedou-se inerte, razão pela qual lhe decreto a revelia, conforme art. 344 do CPC.
Registre-se.
No mais, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Em que pese a revelia decretada, os documentos juntados aos autos não são suficientes para a análise da existência do débito, haja vista que o banco autor não juntou aos autos nenhum contrato, ainda que eletrônico, que demonstre a realização do empréstimo, os encargos que incidiram sobre a operação e a forma de pagamento ajustada.
Portanto, faculto ao banco autor o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do contrato com as suas especificações.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de P H UNIAO PECAS USADAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/05/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
02/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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