TJDFT - 0706570-78.2017.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706570-78.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão anterior porque proferida com erro.
Conforme decisão de Id 78420399, o imóvel VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 2/2A, LOTE 22, BLOCO "D", AV.
FLAMBOYANT,ÁGUAS CLARAS-DF, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o no. 232.408 foi arrematado em hasta pública por IGOR EDUARDO NEIVA MARTINS.
Reconhecido o direito de Ricardo Martins Moreira Júnior, cônjuge da sócia Cláudia, a 50% do valor do imóvel.
Foi autorizada a liberação dos honorários do leiloeiro (Id 92922546).
Há diversas penhoras no rosto dos autos.
O feito estava em fase de apuração das dívidas do imóvel.
Decretada a falência da devedora principal, a INOVARE.
Após a expedição da certidão de crédito, o processo foi extinto (Id 150519514).
A decisão de Id 156601369 determinou a transferência da integralidade do valor da arrematação ao juízo da falência.
O TJDFT cassou a sentença para determinar o prosseguimento da ação em relação à sócia da executada, Cláudia.
A credora original Elisângela foi substituída por Nivaldo Souza Ribeiro (Id 208181120).
Determinada a regularização da representação processual de Nivaldo.
Nivaldo Souza cumpriu a determinação para regularizar a sua representação judicial (Id 210840758).
Ao Id 208788416, o arrematante requer a expedição da carta de arrematação.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação ao VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 2/2A, LOTE 22, BLOCO "D", AV.
FLAMBOYANT,ÁGUAS CLARAS-DF, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o no. 232.408 foi arrematado em hasta pública por IGOR EDUARDO NEIVA MARTINS.
Revogo a decisão de Id 156601369, no que diz respeito ao levantamento de metade do valor da arrematação pelo cônjuge de Claudia, Ricardo Martins Moreira Júnior, tendo em vista que já tinha sido assegurado o seu direito à meação nestes autos.
Revogo também a decisão de Id 156601369, no que toca à transferência de valores à massa falida, por ausência de causa para a transferência.
Diante do tempo decorrido, intime-se o arrematante para comprovar as dividas da vaga de garagem arrematada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de reserva de valores para pagamento da despesa.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação do arrematante, será liberada a meação a Ricardo Martins Moreira Júnior, bem como será promovido o pagamento dos credores.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/05/2024 10:04
Baixa Definitiva
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14/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA PINTO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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05/04/2024 17:27
Conhecido o recurso de ELISANGELA DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *84.***.*42-49 (APELANTE) e provido
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05/04/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA PINTO em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
30/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
31/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:23
Processo Reativado
-
15/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:17
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 09:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/08/2023 12:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/08/2023 20:39
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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