TJDFT - 0722120-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
24/02/2025 11:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:26
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de agravo
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/08/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
-
12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 13:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 833, INC.
IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CRÉDITO NÃO ALIMENTAR.
REMUNERAÇÃO.
VALOR. 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
NOVO JULGAMENTO.
ORDEM EMANADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PENHORA “ESCALONADA”.
CAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de penhora mensal do percentual da remuneração recebida pela devedora até a satisfação do crédito de natureza não alimentar. 1.1.
O recurso especial interposto contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento foi provido, tendo sido determinado o retorno dos autos para novo julgamento de acordo com o entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.
A regra geral da impenhorabilidade de valores oriundos de remuneração poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, inc.
IV, combinado com o § 2° do CPC, nas hipóteses de pagamento: I) de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida, e II) de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 3.
Diante das circunstâncias reveladas nos autos deve ser aplicado o entendimento estabelecido pela Egrégia 3ª Turma deste Egrégio Tribunal de Justiça que, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento nº 0705563-64.2020.8.07.0000 adotou a penhora “escalonada” do valor da remuneração recebida pelo devedor para a satisfação de crédito relativo a honorários de advogado. 3.1.
O aludido “escalonamento” tem como objetivo o não comprometimento da subsistência do devedor e, ao mesmo tempo, a satisfação do crédito de natureza alimentar, de acordo com a capacidade financeira da devedora.
Assim, a penhora de 5% (cinco por cento) do valor da remuneração mensal líquida recebida pela devedora revela-se mais adequada à compatibilização dos interesses conflitantes das partes, pois não compromete a subsistência digna da devedora e rende as devidas homenagens à pretensão ao crédito exercida pelo credor, a despeito da natureza não alimentar do aludido crédito. 4.
Em virtude da ordem emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o recurso deve ser parcialmente provido para os fins ali vislumbrados. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
24/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
16/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:58
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/05/2024 22:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:42
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
15/05/2024 22:41
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
15/05/2024 22:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:50
Recurso especial admitido
-
02/02/2024 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:07
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/11/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/09/2023 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:05
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/08/2023 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
05/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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