TJDFT - 0728739-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE MALAQUIAS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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08/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 09:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 407 em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
07/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE MALAQUIAS DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:49
Deferido o pedido de LEANDRO JOSE MALAQUIAS DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*80-44 (EXECUTADO).
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 407 em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728739-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 407 REPRESENTANTE LEGAL: JEANINE MARISIA DA SILVA ROCHA WOYCICKI EXECUTADO: LEANDRO JOSE MALAQUIAS DE OLIVEIRA DESPACHO O sistema acusa possível fenômeno da prevenção tendo em vista o trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Executivos Extrajudicias e Conflitos Arbitraisdos autos 0729237-63.2023.8.07.0001.
A despeito da presente demanda fundar-se em confissão de dívida e aquela em título executivo extrajudicial por excelência legal, fato é que em ambas as demandas, o Exequente busca parcelas supostamente inadimplidas e relacionadas a meses parcialmente idênticos, quais sejam, as vencidas e relacionadas ao mesmo imóvel no período de junho a outubro de 2021, havendo, por óbvio, bis in idem.
Ademais, embora as ações tenham como lastro títulos distintos, fato é que ambas cuidam do mesmo fato gerador, quais sejam inadimplemento de parcelas condominiais.
As questões ora colocadas são de ordem pública devendo sobre elas se manifestar o Exequente, no prazo de 5 dias, assim como sobre a petição de id. 166202003, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção parcial da lide por falta de interesse de agir com relação às parcelas cobradas em duplicidade.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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15/07/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:43
Outras decisões
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10/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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