TJDFT - 0746236-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2023 18:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2023 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 10:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/08/2023 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 13:17 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/08/2023 07:41 Publicado Sentença em 10/08/2023. 
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                                            09/08/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0746236-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, frente aos valores pagos, em relação a cada um dos credores.
 
 Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
 
 Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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                                            07/08/2023 18:57 Transitado em Julgado em 07/08/2023 
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                                            07/08/2023 18:55 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 18:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/07/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0746236-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
 
 Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
 
 BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            27/07/2023 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            27/07/2023 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 18:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2023 18:42 Desentranhado o documento 
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                                            26/07/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 07:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 16:32 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 06:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            05/07/2023 06:51 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 01:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 18:28 Expedição de Ofício. 
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                                            18/03/2023 01:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2023 13:38 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/02/2023 19:38 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2023 19:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            03/02/2023 22:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            03/02/2023 22:42 Transitado em Julgado em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 01:22 Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS em 27/01/2023 23:59. 
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                                            13/12/2022 15:37 Publicado Decisão em 12/12/2022. 
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                                            13/12/2022 15:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022 
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                                            06/12/2022 13:12 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 13:12 Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração 
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                                            24/11/2022 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            24/11/2022 04:12 Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS em 21/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 13:58 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2022 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2022 00:22 Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            24/10/2022 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            24/10/2022 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2022 10:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/10/2022 01:41 Publicado Sentença em 18/10/2022. 
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                                            17/10/2022 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            14/10/2022 12:42 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 12:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/10/2022 21:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            01/10/2022 00:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59. 
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                                            21/09/2022 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2022 15:41 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/09/2022 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2022 19:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2022 00:30 Publicado Decisão em 01/09/2022. 
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                                            01/09/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            30/08/2022 13:22 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 13:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/08/2022 16:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            26/08/2022 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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