TJDFT - 0701914-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:28
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701914-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA CELINE MONTEIRO LINO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 165599388) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:47
Homologada a Transação
-
19/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:53
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 13:18
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALANA CELINE MONTEIRO LINO em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 02:28
Recebidos os autos
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17/06/2023 02:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALANA CELINE MONTEIRO LINO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ALANA CELINE MONTEIRO LINO em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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29/05/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2023 00:16
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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