TJDFT - 0705402-95.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:25
Transitado em Julgado em 13/08/2023
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16/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 22:50
Recebidos os autos
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13/08/2023 22:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:58
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:58
Deferido o pedido de EDINA ALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*11-49 (EXECUTADO).
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28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705402-95.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: EDINA ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte exequente optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Considerando que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes, defiro seu processamento.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Pois bem.
Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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