TJDFT - 0702777-64.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:32
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:01
Outras decisões
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES LIMA em 12/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES LIMA em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 02:24
Publicado Edital em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 21:02
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:55
Outras decisões
-
23/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:33
Outras decisões
-
06/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702777-64.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FERNANDO RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação do RÉU na diligência ID 190628864.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 4 de abril de 2024 14:58:41.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
04/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Admito a conversão da ação de busca em execução.
Anote-se.
Promovo a baixa da restrição veicular via RENAJUD.
Comprovante anexo.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal(endereço constante da certidão de ID 138625858) para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
13/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Outras decisões
-
11/02/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702777-64.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO RODRIGUES LIMA DESPACHO Petição ID 183179549 As pesquisas junto aos órgãos conveniados já foram realizadas, os endereços encontrados foram diligenciados.
Não se obteve êxito.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
Promova, o credor, andamento ao feito de acordo com as determinações acima.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
29/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702777-64.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte credora, visto que, além da parte exequente não ser beneficiária da justiça gratuita, o pedido genérico de busca de bens em qualquer sistema à disposição do Poder Judiciário é medida desarrazoada e sem propósito que contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o qual rege não só o Juízo, mas também as partes envolvidas na demanda.
Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito.
O pedido de busca simultânea consistente em expedição de ofício para empresas diversas ao Poder Judiciário, sem apontar minimamente como seriam úteis para o propósito de encontrar bens em nome do devedor passíveis de eventual constrição, não está passível de deferimento.
Manifeste-se o autor em termos de cumprimento da liminar ou coversão da ação, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:45
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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22/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2023 23:59.
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23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 09:23
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702777-64.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 164050624.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 26 de julho de 2023 08:35:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:27
Outras decisões
-
15/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:48
Outras decisões
-
11/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES LIMA em 19/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:24
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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