TJDFT - 0710826-28.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (REQUERENTE) em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710826-28.2017.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Polo passivo: Não encontrado Interessado: REQUERENTE: RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc.
A petição (ID 15515021) apresentada pelo Distrito Federal limita-se à juntada de certidão referente ao EREsp 1.163.020/RS, com pedido de suspensão do feito.
Contudo, conforme já consignado nos autos (ID 206469743), o referido recurso paradigma já foi julgado, tendo inclusive sido oportunizado às partes que se manifestassem a respeito.
Ressalte-se, ademais, que a demanda foi julgada liminarmente improcedente, com trânsito em julgado já certificado, razão pela qual não há qualquer medida processual cabível no presente momento.
Diante disso, indefiro o pedido e determino o arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se, reativando-se o requerido, se necessário.
Ao 2º CJU: reative o Distrito Federal na autuação para intimá-lo dessa decisão, devendo baixá-lo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:09:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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27/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 18:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0710826-28.2017.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do julgamento do Tema 986, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo comum de 15 dias (dobro para o Distrito Federal).
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília, 28 e junho de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto o -
01/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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28/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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17/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/07/2018 19:03
Juntada de termo
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17/05/2018 18:42
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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22/03/2018 03:34
Publicado Decisão em 22/03/2018.
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22/03/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2018 19:13
Recebidos os autos
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19/03/2018 19:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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19/03/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2018 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/03/2018 13:17
Juntada de Certidão
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16/03/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2018 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2018 16:55
Juntada de Certidão
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08/01/2018 14:50
Recebidos os autos
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08/01/2018 14:50
Suscitado Conflito de Competência
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29/11/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 09:21
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2017 09:21
Juntada de Certidão
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09/11/2017 05:23
Decorrido prazo de RPN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 08/11/2017 23:59:59.
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16/10/2017 02:12
Publicado Decisão em 16/10/2017.
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13/10/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 15:54
Recebidos os autos
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06/10/2017 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/10/2017 16:07
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
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04/10/2017 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2017 14:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
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03/10/2017 16:33
Recebidos os autos
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03/10/2017 16:33
Declarada incompetência
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02/10/2017 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2017 16:37
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/09/2017 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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25/09/2017 14:01
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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25/09/2017 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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