TJDFT - 0757416-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:47
Outras decisões
-
27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JESUS JOSE ALVES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:56
Outras decisões
-
05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:42
Outras decisões
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Suspendo o processo pelo prazo de 01 ano, para aguardar o pagamento do débito através do desconto em folha de pagamento do executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 18:50
Decorrido prazo de CICERO BENEDITO DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc., Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício em ID 184090676, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:32
Outras decisões
-
19/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 13:20
Juntada de comunicações
-
19/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Outras decisões
-
16/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:05
Juntada de comunicações
-
03/11/2023 17:56
Juntada de comunicações
-
31/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA~ DECISÃO Vistos etc., Salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se que não foram encontrados bens ou valores aptos ao pagamento do débito cobrado nos autos.
No entanto, a informação trazida aos autos é de que o executado percebe benefício perante o INSS de um salário mínimo, BPC, que se trata de auxílio a pessoas carentes, de modo que, para atender ao pagamento do débito cobrado nos presentes autos, e, ao mesmo tempo, não reduzir a renda do executado a deixá-lo numa condição indigna, determino o desconto perante o INSS do percentual de 20% do valor líquido do benefício, até o limite do débito cobrado nos autos.
Intime-se o exequente para trazer a planilha com o valor atualizado, bem como os dados bancários para os depósitos mensais, no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, oficie-se ao INSS para penhora no benefício previdenciário do executado, por meio de desconto mensal do percentual de 20% do valor líquido do benefício, até o limite do débito cobrado nos autos, devendo efetuar os depósitos na conta bancária do exequente, trazendo comprovação anual dos descontos.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:53
Outras decisões
-
11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido no ofício de ID 169695851, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:28
Outras decisões
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 12:03
Juntada de comunicações
-
23/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Com relação a consulta CNIB a jurisprudência já se posicionou que trata-se de sistema para se registrar a indisponibilidade de bens, não servindo para a realização de pesquisas de bens em nome dos executados.
Com relação ao pedido de consulta INFODF, trata-se de portal de informações de estatísticas gerados nos órgãos do GDF, acessível a todos os cidadãos, razão pela qual, não sendo meio hábil para busca de bens individuais.
Oficie-se ao INSS requisitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, se o executado recebe benefícios, e, em caso positivo, que seja encaminhado a este Juizado cópia dos três últimos contracheques EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:36
Indeferido o pedido de JESUS JOSE ALVES FERREIRA - CPF: *03.***.*40-10 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o ofício de id 166744396, requerendo o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
27/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 16:17
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
12/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:38
Outras decisões
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:09
Outras decisões
-
11/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:39
Outras decisões
-
24/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:52
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 14:52
Decorrido prazo de CICERO BENEDITO DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:12
Outras decisões
-
13/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/12/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 06:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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