TJDFT - 0707561-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707561-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP, ENGATES BRUCKE LTDA, FLUXO ENGATES E INDUSTRIA DE METAIS LTDA, MASTERBRUCK ENGATES E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: L MENDES COMERCIO DE PECAS LTDA, LUCAS MENDES, LUCAS MENDES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória distribuída sob nº 10109992520248260302, ID 213362004, tendo em vista que não retornou até a presente data.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 17:41
Juntada de citação
-
29/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707561-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP, ENGATES BRUCKE LTDA, FLUXO ENGATES E INDUSTRIA DE METAIS LTDA, MASTERBRUCK ENGATES E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: L MENDES COMERCIO DE PECAS LTDA, LUCAS MENDES, LUCAS MENDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707561-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP, ENGATES BRUCKE LTDA, FLUXO ENGATES E INDUSTRIA DE METAIS LTDA, MASTERBRUCK ENGATES E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: L MENDES COMERCIO DE PECAS LTDA, LUCAS MENDES, LUCAS MENDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da carta precatória expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:38
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707561-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP, ENGATES BRUCKE LTDA, FLUXO ENGATES E INDUSTRIA DE METAIS LTDA, MASTERBRUCK ENGATES E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: L MENDES COMERCIO DE PECAS LTDA, LUCAS MENDES, LUCAS MENDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:42
Expedição de Carta.
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01/07/2024 08:42
Expedição de Carta.
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28/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:08
Deferido o pedido de DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (AUTOR), ENGATES BRUCKE LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-18 (AUTOR), FLUXO ENGATES E INDUSTRIA DE METAIS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-30 (AUTOR) e MASTERBRUCK
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05/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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