TJDFT - 0002147-49.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:34
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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16/03/2021 07:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MESSIAS FROES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002147-49.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MESSIAS FROES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002147-49.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MESSIAS FROES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. A parte executada veio aos autos, noticiou a adesão ao REFIS/2020, o consequente parcelamento administrativo do débito e requereu a liberação do imóvel penhorado na presente ação. Vieram conclusos.
Decido.
Em consulta ao sistema SITAF, verifico que o débito fiscal, consoante alegado pelo devedor, foi parcelado administrativamente (código 39), razão pela qual determino a suspensão do curso do processo pelo período de 1 (um) ano. Por sua vez, o bem penhorado nos autos permanecerá nessa condição até que se opere a quitação completa do débito exequendo, razão pela qual o pedido de desconstituição de penhora, formulado pelo executado, deve ser igualmente indeferido. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:16
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/01/2021 18:00
Desentranhamento de documento #Oculto#
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03/01/2021 18:00
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2021 17:56
Juntada de Certidão
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17/12/2020 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 09:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 20:02
Recebidos os autos
-
17/11/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de MESSIAS FROES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
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26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2020 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de MESSIAS FROES DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:08
Publicado Certidão em 31/01/2020.
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30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 12:48
Juntada de Certidão
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19/12/2019 18:10
Expedição de Alvará.
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11/12/2019 15:39
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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11/12/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 09:57
Publicado Despacho em 20/11/2019.
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19/11/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 18:12
Recebidos os autos
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14/11/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 03:42
Publicado Certidão em 22/10/2019.
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21/10/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
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19/08/2019 15:46
Recebidos os autos
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19/08/2019 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2019 15:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 15:08
Juntada de Certidão
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28/05/2019 12:47
Decorrido prazo de MESSIAS FROES DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
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19/03/2019 02:41
Publicado Certidão em 19/03/2019.
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18/03/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 17:26
Juntada de Certidão
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17/12/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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