TJDFT - 0754387-40.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:37
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:39
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754387-40.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) HRU9940, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas na(s) ID(s) 91738409. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 21:30
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/03/2021 08:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2020 10:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
21/05/2020 17:20
Recebidos os autos
-
07/04/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
06/04/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 13:34
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
06/03/2020 20:06
Audiência Conciliação realizada - 06/03/2020 11:00
-
06/03/2020 13:45
Expedição de Ata.
-
06/03/2020 09:31
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
14/02/2020 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/01/2020 10:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
02/01/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 10:50
Audiência Conciliação designada - 06/03/2020 11:00
-
17/12/2019 08:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
12/12/2019 19:47
Recebidos os autos
-
12/12/2019 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/10/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096567-33.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Antonio Vanderlei Ferreira de Carvalho
Advogado: Francisco Gilson Moura Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 21:00
Processo nº 0702159-20.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Gressit Revestimentos Industria e Comerc...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 17:16
Processo nº 0040697-81.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Theorema Engenharia LTDA - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 20:14
Processo nº 0006621-68.2005.8.07.0001
W.t.a Servicos Tecnicos Profissionais Lt...
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Advogado: Pedro Ernesto Vianna de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2018 15:07
Processo nº 0730521-32.2021.8.07.0016
Joao Estrela Filho
Distrito Federal
Advogado: Aline Ramos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2021 20:52