TJDFT - 0723215-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:36
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723215-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA RÉS: RAYLLENE ARCANJA CONCEIÇÃO FREITAS e ROSILENE LOPES DE SOUSA DUARTE SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo, ademais já adimplido (ids. 207788696 e 207788698), celebrado pelo autor GRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA com as requeridas RAYLLENE ARCANJA CONCEIÇÃO FREITAS e ROSILENE LOPES DE SOUSA DUARTE, conforme formalizado no id. 207785794.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:14
Homologada a Transação
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16/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2024 09:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723215-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: RAYLLENE ARCANJA CONCEICAO FREITAS, ROSILENE LOPES DE SOUSA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 204766474.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se as rés para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial e na emenda ora acolhida, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:27
Outras decisões
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22/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723215-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: RAYLLENE ARCANJA CONCEICAO FREITAS, ROSILENE LOPES DE SOUSA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de demonstração de que foram exauridos os meios ao alcance da parte autora para, em cumprimento do disposto no artigo 319, II, do CPC, indicar o endereço da parte adversa, emende-se a inicial no prazo de 15 dias, informando o endereço da corré RAYLLENE ARCANJA CONCEIÇÃO FREITAS.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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