TJDFT - 0710149-54.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710149-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: I.
A.
S.
S.
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela advogada ANA LUISA AQUINO DE SOUZA FERREIRA MUHAMAD para arbitramento de honorários advocatícios nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94, não pode ser apreciado neste momento, considerando que já houve a prolação de sentença nos autos, conforme ID nº 114993713.
Dessa forma, nada a prover quanto ao pedido, devendo a requerente buscar eventual satisfação de seus honorários pela via processual adequada.
Arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
08/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/01/2025 18:19
Outras decisões
-
29/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710149-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: I.
A.
S.
S.
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários advocatícios já foram arbitrados no início da decisão que recebeu a execução, no percentual de 10% sobre o valor executado (ID n. 53113830).
Correspondem, portanto, a 10% sobre o valor devido à data do bloqueio de ID n. 96196892 (R$ 41.569,17), equivalendo a R$ 4.156,91 - os quais não foram incluídos na planilha de débitos.
Assim, tendo a advogada da exequente feito a ressalva a eles relativa (ID n. 109396309), fica a executada intimada a promover o pagamento voluntário dos honorários (R$ 4.516,91), em 15 (quinze) dias, sob pena de constrição.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:28
Outras decisões
-
16/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/10/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/03/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 16:03
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:22
Expedição de Alvará.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
29/08/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:43
Desentranhamento
-
20/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 20:06
Recebidos os autos
-
12/02/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de FABRIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 20:35
Audiência Conciliação cancelada - 30/07/2020 14:00
-
09/07/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2020 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2020 08:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/03/2020 15:10
Audiência Conciliação designada - 30/07/2020 14:00
-
20/03/2020 11:31
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 16:40
-
19/03/2020 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/02/2020 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 15:10
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/01/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 18:04
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 16:40
-
09/01/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/01/2020 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/12/2019 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2019 09:37
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 11:17
Recebidos os autos
-
22/11/2019 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/11/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:52
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/09/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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