TJDFT - 0701127-09.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
28/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701127-09.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA DE SOUZA CARNEIRO EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO A considerar que na certidão de óbito sob ID 197035842 não consta se o falecido nela indicado possuía ou não filhos e que – caso existam – afetariam o direito sucessório reivindicado pela Sr.ª MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO, intime-a para demonstrar a inexistência de descendentes do aludido de cujus no prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:47
Deferido o pedido de TEREZINHA DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *20.***.*88-72 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2020 00:04
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2020 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/03/2020 16:29
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *20.***.*88-72 (EXEQUENTE) em 03/03/2020.
-
16/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:16
Expedição de Alvará.
-
17/12/2019 10:16
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 17:20
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/04/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
16/04/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:44
Recebidos os autos
-
14/01/2019 17:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/01/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
11/01/2019 15:51
Recebidos os autos
-
11/01/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2019 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2018 11:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 11:09
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 10:40
Recebidos os autos
-
06/12/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 05:53
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2018 15:23
Recebidos os autos
-
06/10/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2018 18:07
Processo Desarquivado
-
03/10/2018 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2018 04:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 18:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2018 18:48
Transitado em Julgado em 11/09/2018
-
26/09/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 22:55
Recebidos os autos
-
27/08/2018 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2018 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/07/2018 04:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 05/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 13:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA CARNEIRO em 28/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
26/06/2018 16:51
Audiência Conciliação realizada - 26/06/2018 14:40
-
26/06/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 04:41
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
22/06/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 15:36
Juntada de mandado
-
17/05/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
17/05/2018 15:43
Audiência Conciliação realizada - 17/05/2018 14:40
-
17/05/2018 15:27
Audiência conciliação designada - 26/06/2018 14:40
-
17/05/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/04/2018 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 13:58
Juntada de mandado
-
07/04/2018 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 16:35
Juntada de mandado
-
02/04/2018 16:25
Audiência conciliação designada - 17/05/2018 14:40
-
02/04/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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