TJDFT - 0712905-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 28/03/2024
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS MARCONI GOUVEA em 27/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/02/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712905-27.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da cota de ID 206799713 o Ministério Público informa que enviou cópia dos autos a Secretária de Perícias e Diligências do órgão, para emissão do Parecer Técnico, com vistas à verificação da regularidade da administração patrimonial dos bens do curatelado, postulando, com isso, a suspensão do feito por 60 dias.
Defiro o pleito ministerial e suspendo o curso processual por 60 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/08/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712905-27.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Relatório Cuida-se de ação de prestação de contas pela curadoria de CARLOS MARCONI GOUVÊA proposta pelo curador GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA, referente ao exercício do ano 2024, ano/calendário 2023.
Juízo 100% Digital Exclua-se a marcação “100% Digital”, pois não foram atendidas todas as exigências da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Custas Comprovante de recolhimento de custas no ID 201320391.
Tramitação Prioritária Defiro a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista que figura como interessado no feito pessoa com idade superior a 80 anos de idade.
Ministério Público Ao Ministério Público para manifestação e eventual envio ao setor de perícia técnica contábil - SPD/MPDFT.
Se requerido pelo Ministério Público prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências do MPDFT, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Cumpra-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:52
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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