TJDFT - 0711937-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIEL FERREIRA DA SILVA COSTA *24.***.*16-29 em 14/08/2025 23:59.
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02/07/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:51
Recebidos os autos
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02/06/2025 08:51
Deferido o pedido de HEITOR DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *32.***.*76-85 (EXEQUENTE).
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25/05/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIEL FERREIRA DA SILVA COSTA *24.***.*16-29 em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HEITOR DE OLIVEIRA ALVES em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 07:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:13
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCIEL FERREIRA DA SILVA COSTA *24.***.*16-29 em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decreto a revelia da parte ré, ao tempo em que dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:14
Decretada a revelia
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04/12/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIEL FERREIRA DA SILVA COSTA *24.***.*16-29 em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:52
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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