TJDFT - 0759044-49.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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01/09/2025 19:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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01/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSELAINE GLORIA GONCALVES DA CONCEICAO COSTA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSELAINE GLORIA GONCALVES DA CONCEICAO COSTA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0759044-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSELAINE GLORIA GONCALVES DA CONCEICAO COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pela AUTORA em face da sentença que reconheceu a " prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil".
Em decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0729132-07.2024.8.07.0016, o Relator determinou o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, que diz respeito ao ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento de dívida pela Administração.
Assim, tendo em vista que o presente recurso trata do tema em questão e em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, determino o sobrestamento do trâmite processual até o julgamento do incidente.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
18/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 729132-07.2024.8.07.0016
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17/02/2025 19:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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17/02/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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17/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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