TJDFT - 0716400-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO MANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIZABETE DE FATIMA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:46
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo 0716400-21.2024.8.07.0007.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Movida por REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME, em desfavor de ROBERTO MANEIRO (CPF: *04.***.*90-20); ELIZABETE DE FATIMA SILVA (CPF: *03.***.*24-15); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de ROBERTO MANEIRO (CPF: *04.***.*90-20); ELIZABETE DE FATIMA SILVA (CPF: *03.***.*24-15); para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queira, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 26 de maio de 2025 15:25:45.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, A.C.Ribeiro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, assino. -
22/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:24
Outras decisões
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2025 16:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716400-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBERTO MANEIRO, ELIZABETE DE FATIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a redistribuição do feito a este Juízo, em razão da incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais (id 210107733).
Cite-se para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, por hora certa, conforme diligência de id 208860770, observada a emenda de id 204615779.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/10/2024 15:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:51
Outras decisões
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716400-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBERTO MANEIRO, ELIZABETE DE FATIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a redistribuição do feito a esta Vara Cível por incompetência dos Juizados (id 211257103), conforme requerido no id 210259449, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716400-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBERTO MANEIRO, ELIZABETE DE FATIMA SILVA DECISÃO Não se admite citação por hora certa nos Juizados Especiais, uma vez que as medidas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais: Simplicidade, Celeridade e Informalidade.
Quanto à citação por edital, há vedação expressa no art. 18, § 2º da Lei 9.099/95.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID 210259449.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF,.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/09/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/09/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:55
Outras decisões
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Não se admite citação por hora certa nos Juizados Especiais, uma vez que a medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais: Simplicidade, Celeridade e Informalidade.
Dessa forma, indefiro o pedido de citação da requerida ELIZABETE DE FATIMA SILVA por hora certa.Contudo, DETERMINO a realização de pesquisas de endereço dos requeridos ROBERTO MANEIRO e ELIZABETE DE FATIMA SILVA, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação. -
09/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:18
Indeferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/08/2024 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716400-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: H.
M., I.
S.
M., ROBERTO MANEIRO DECISÃO Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Preconiza a lei n. 9.099/1995 que: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” (...).". (sem destaques no original) Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).
Assim, no caso dos autos, consta como o sócio gerente, conforme certidão simplificada (ID203940849), a ANA FLAVIA DE SOUZA XAVIER.
Prossigo com a análise da inicial, verifico que a parte autora inclui no polo passivo da demanda os menores H.M e I.S.M. o que não é permitido pelo art. 8º da Lei n. 9.099/95.
Diante desse contexto, intime-se a parte autora emendar à inicial a fim de corrigir o nome do sócio gerente da empresa, bem como para corrigir o polo passivo da demanda para constar somente os responsáveis pelos menores, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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