TJDFT - 0003786-72.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDO DA SILVA GONTIJO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003786-72.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: FABRICIO FERNANDO DA SILVA GONTIJO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:50:10.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
30/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDO DA SILVA GONTIJO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:53
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003786-72.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: FABRICIO FERNANDO DA SILVA GONTIJO SENTENÇA ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA ajuíza execução contra FABRICIO FERNANDO DA SILVA GONTIJO, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61267812.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206, §5º, I do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 17/04/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 17/04/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:20
Declarada decadência ou prescrição
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21/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDO DA SILVA GONTIJO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:59
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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22/10/2022 15:18
Arquivado Provisoramente
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22/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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21/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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28/09/2020 17:24
Arquivado Provisoramente
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28/09/2020 17:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 12:54
Recebidos os autos
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23/09/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
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09/09/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 13:42
Juntada de Certidão
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27/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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