TJDFT - 0002036-36.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 00:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 00:58
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:48
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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15/07/2022 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002036-36.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RITA JESUS ZOZIMO DA COSTA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:29
Recebidos os autos
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31/05/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RITA JESUS ZOZIMO DA COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
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17/12/2020 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2020 15:16
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 13:32
Recebidos os autos
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18/05/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
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15/04/2020 21:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2020 13:57
Juntada de Certidão
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14/12/2019 04:42
Decorrido prazo de RITA JESUS ZOZIMO DA COSTA em 13/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 04:31
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
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16/08/2019 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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