TJDFT - 0708463-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/07/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
01/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:35
Outras decisões
-
03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Outras decisões
-
16/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708463-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 14 de agosto de 2024, 10:37:44.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
14/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708463-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA - CPF: *89.***.*50-68 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 17:56
Outras decisões
-
28/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 13:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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